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CIPA e a ISO 45001 – Ela pode ajudar na sua Gestão de SSO

A ISO 45001:2015

Na Norma ISO 45001:2018 um dos itens importantes para tomarmos atenção, que apresentou um foco diferente da OHSAS 18001:2007 será o de Consulta e Participação dos Trabalhadores (Item 5.4).

Na OHSAS 18001:2007 este requisito já existia (Item 4.4.3.2), porém com um enfoque em comunicação.

  1. Alguns conceitos: trabalhadores, consulta e participação;
  2. Consulta e participação dos trabalhadores;
  3. Como a CIPA pode ajudar no atendimento do requisito.

Alguns conceitos: Trabalhadores, Consulta e Participação

Antes de nos aprofundarmos, gostaria de compartilhar alguns conceitos com base na ISO 45001:2018.

  • Trabalhadores:  pessoa que realiza o trabalho ou atividades relacionadas ao trabalho que estão sob controle da organização. Os trabalhadores incluem a Alta Direção, pessoas de nível gerencial e não gerencial. Os trabalhadores podem ser empregados pela organização, contratados, trabalhadores de agências, indivíduos, etc.
  • Consulta:  busca de opinião antes da tomada de decisão.
  • Participação: envolvimento na tomada de decisão.

Consulta e participação dos trabalhadores

Conforme a nova estrutura das normas, com base no Anexo SL, o requisito “Consulta e Participação dos Trabalhadores” encontra-se dentro do tópico Liderança (Item 5), sendo responsabilidade da mesma assegurar que a organização estabeleça e implemente um processo que promova a consulta e participação, criando o envolvimento dos trabalhadores no Sistema de Gestão de SSO, o que ajudará na manutenção e melhoria do mesmo.

No item 5.4 (Consulta e Participação dos trabalhadores) é deixado claro quais itens devem ser consultados e quais devem ter a participação, vejam abaixo:

  • Determinação das necessidades e expectativas de partes interessadas (item 4.2);
  • Estabelecimento da política de SST (item 5.2);
  • Atribuição de papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais, como aplicável (item 5.3);
  • Determinação de como atender aos requisitos legais e outros requisitos (item 6.1.3);
  • Estabelecimento dos objetivos de SST e planejamento de como alcançá-los (item 6.2);
  • Determinação dos controles aplicáveis à terceirização, aquisição e contratados (ver 8.1.4)
  • Determinação do que precisa ser monitorado, medido e avaliado (item 9.1);
  • Planejamento, estabelecimento, implementação e manutenção de programa(s) de auditoria (item 9.2.2);
  • Ações para assegurar a melhoria contínua (item 10.3)

Para estes itens a Liderança deve buscar a opinião dos trabalhadores antes de tomar a decisão ou aprovar um documento, processo ou estratégia.


CONSULTORIA ISO 45001

  • Determinação dos mecanismos de consulta e participação;
  • Identificação de perigos e avaliação de riscos e oportunidades (itens 6.1.1 e 6.1.2);
  • Determinação de ações para eliminar perigos e reduzir riscos de SST (item 6.1.4);
  • Determinação de requisitos de competência, necessidades de treinamento, treinamentos e avaliação de treinamentos (item 7.2);
  • Determinação do que precisa ser comunicado e de como isso será feito (item 7.4);
  • Determinação de medidas de controle e sua implementação e uso eficazes (itens 8.1, 8.1. e 8.2);
  • Investigação de incidentes e não conformidades determinação de ações corretivas (item 10.2).

Como é possível concluir, os trabalhadores precisarão opinar e ajudar a decidir sobre como deverá ser o processo de consulta e participação.

Como a CIPA pode ajudar no atendimento do requisito da ISO 45001

A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) trata sobre a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Para se aprofundar acesse o link – NR 5: Norma Regulamentadora 05 – CIPA

O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, muito alinhado com o objetivo da ISO 45001, cujos resultados pretendidos do sistema de gestão da SST são prevenir lesões e doenças relacionadas ao trabalho dos trabalhadores.

Desta forma a CIPA poderá ser a comissão que representará os trabalhadores quanto aos itens de Consulta e Participação.

Na prática:

  1. Durante o processo de formação da CIPA, através da eleição e indicações, a organização poderá incluir nesta comissão representantes dos trabalhadores: gestores, não gestores, contratados, etc, criando uma equipe multidisciplinar.
  2. Ao longo do mandato da CIPA, sugere-se criar uma programação de assuntos a serem abordados nas reuniões mensais, e nelas incluir os temas que devem ter a consulta e a participação dos trabalhadores, abordados na Norma.
  3. Durante as reuniões o presidente da CIPA apresentará os temas para a consulta e participação, registrando o parecer da comissão na ata da reunião, incluindo ações necessárias, quando aplicável. Esta ata deverá ser apresentada à Alta Direção, que com base nas informações deverá concluir as decisões.

NOTA: Quando forem abordados tópicos com foco estratégico na reunião da CIPA, como a consulta quanto à Política e os Objetivos, sugere-se a participação da Alta Direção, o que demonstrará o seu envolvimento no SGSST.

Desta forma, a metodologia é criada, sendo mantidas informações documentadas através das atas de reunião, ações poderão ser propostas envolvendo os integrantes da comissão.

No caso do item de investigação de acidentes e tratamento de não conformidades envolvendo do Sistema de SSO, o assunto deverá ser tratado sempre que existir incidente, ou seja, não será apenas quando estiver na programação.

Planilha – Relatório de Não Conformidade

Baixe nossa planilha preenchendo o formulário e entenda mais.

No momento em que a CIPA se programar para participar da identificação dos perigos, da determinação das ações para eliminar os perigos e mitigar os riscos, assim como para determinar as medidas de controle é muito importante que este processo transcenda a sala de reunião, ou seja, faz-se necessário visitas às áreas de trabalho para o acompanhamento das atividades, tanto as realizadas pelos empregados, como também pelos contratados que estejam realizando atividades sob responsabilidade da organização.

Caso a sua organização não tenha a obrigatoriedade de implantar a CIPA, sugerimos montar uma comissão interna de SST, também multidisciplinar, para exercer este papel de disseminação da Cultura de SST e atuar como ponto focal para a consulta e participação dos trabalhadores.

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