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Requisitos Legais no PBQP-H: quais são os requisitos aplicáveis?

O que é o PBQP-H?

O PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) é um instrumento do Governo Federal, que tem como meta organizar o setor da construção civil em torno da melhoria da qualidade do habitat da construtora e a modernização produtiva, através da qualificação de construtoras, mão-de-obra, fornecedores de materiais e serviços, entre outros.

Quais são os requisitos legais aplicáveis no PBQP-H?

Mas afinal, quais são os requsitos legais aplicáveis ao PBQP-H? O que é necessário para conseguir implementar o PBQP-H na minha construtora?

Primeiramente, para participar desse programa devemos levar em consideração alguns requisitos legais que nos deixa a um passo mais próximo da conquista da certificação.

Os principais são:

Alvará de construção:

O alvará de construção é um documento emitido pela prefeitura que certifica que a sua casa ou imóvel comercial esteja de acordo com a legislação. Assim, a prefeitura faz um controle sobre as obras que acontecem na cidade, reduzindo os impactos urbanos e ambientais negativos.

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução em nome da obra:

ART é um documento legal que identifica o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada.

Comunicado prévio ao Ministério do Trabalho:

A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.

A norma estabelece como obrigatória a comunicação ao órgão regional competente em matéria de Inspeção do Trabalho, antes do início das atividades, de informações sobre obras de construção. A Portaria nº 540, de 25/5/16, determinou que o registro previsto no item 18.2 da NR 18 seja realizado por meio do SCPO.

 

Consultoria Para PBQP-H

Livro de Inspeção do Trabalho:

O Livro de Inspeção do Trabalho é um livro obrigatório e toda empresa deve possuir, com exceção das Microempresas e Empresas de pequeno porte, no qual o Auditor Fiscal do Trabalho registrará sua visita ao estabelecimento, inscrevendo sua identificação funcional, a data e o horário de início e término da inspeção e assinalando, se for o caso, as eventuais irregularidades que constatar, bem como as exigências feitas para saná-las e os prazos para atendimento.

ART dos Projetos:

Para cada  projetos pertinente ao empreendimento que está sendo construído devemos ter a ART, que se trata de um documento emitido pelo CREA que garante a formação e capacidade técnica do profissional de engenharia e agronomia (Engenheiro ou Técnico), o qual responde judicialmente pelos seus serviços e dá garantia de conformidade com o Código Civil Brasileiro.

PPRA, PCMSO e PCMAT:

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Tem como objetivo atuar na prevenção, no rastreamento e no diagnóstico precoce, também constatando doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde. Para cada trabalhador realiza e controla os exames obrigatórios: admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Esse Programa se trata de um conjunto de atividades tomadas com o objetivo de preservar a saúde e integridade de trabalhadores através de uma série de ações que evitam os riscos no ambiente de trabalho, de acordo com normas de sustentabilidade, protegendo o meio ambiente e os recursos naturais.

Alguns itens que fazem parte do PPRA são:

– Antecipação e reconhecimento dos riscos;

– Cronograma de melhorias com prioridades e metas;

– Avaliação dos riscos;

– Medidas de controle utilizadas;

– Monitoramento da exposição;

– Registro e divulgação de dados.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção

É um Programa gerencial que complementa o PPRA, específico para as atividades relacionadas à indústria da construção. Decompõe o gerenciamento dos riscos a cada etapa da obra. O PCMAT é obrigatório a partir de 20 funcionários por obra.

NR 18 e demais NR’s:           

Seguir as Normas Regulamentadoras é essencial para o sucesso da empresa. Uma empresa que respeite as NRs mantém um ambiente de trabalho mais saudável.

Afinal, ao adequar-se às normas regulamentadoras, as empresas cuidam do bem-estar dos colaboradores. Com isso, diminui o número de doenças ocupacionais, o que favorece um ambiente mais agradável de trabalhar.

Além disso, um ambiente de trabalho saudável motiva mais os colaboradores. Ou seja, há uma tendência natural a aumentar a produção e rendimento da equipe.

Consultoria Para PBQP-H

Habite-se:

Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.

AVCB:

A sigla AVCB, significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o documento é emitido como forma de garantir que o edifício segue as normas de segurança contra incêndio.

Para que o prédio seja aprovado é preciso que os equipamentos contra incêndio estejam funcionando, os principais são:

  • Extintor
  • Gás
  • Suporte para extintor
  • Luz de emergência
  • Sinalização de saída de emergência

Portanto, além de encurtar o caminho da certificação, cumprir os Requisitos Legais traz vantagens excepcionais às empresas, uma vez que asseguram o cuidado e proteção ao meio ambiente e aos colaboradores. O devido respeito e atendimento à segurança do trabalhador, e ao meio ambiente como um todo, aumenta a notabilidade da empresa perante à sociedade e aos seus clientes, ocasionando assim popularidade e crescimento aos negócios.

Já analisou se sua empresa já está atendendo à esses requisitos legais? Está com alguma dúvida? Entre em contato com nosso especialista!

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